O caso de Samoilova e o. em Rybinsk

Histórico do caso

Em 13 de julho de 2022, as forças de segurança de Rybinsk revistaram 16 casas de moradores da cidade. Dois dias antes, o investigador do Comitê de Investigação da Federação Russa para a região de Yaroslavl, D. Kovalenko, abriu um processo criminal contra Yevgeniya Samoylova, de 66 anos, e Olga Golovovava, de 45 anos, por suspeita de participação em atividades extremistas. É assim que a investigação interpreta a participação de mulheres em cultos pacíficos via Internet. Em março de 2024, o caso contra os crentes foi encerrado devido à falta de provas de um crime.

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    Caso iniciado Artigo 282.o, n.o 2

    D. S. Kovalenko, investigador do Departamento de Investigação Interdistrital de Rybinsk do Comité de Investigação da Rússia para a Região de Yaroslavl, inicia um processo criminal ao abrigo da Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal contra Evgenia Samoilova e Olga Golovacheva.

    No mesmo dia, o investigador elabora uma petição para revistar a casa de outro crente local, que também é suspeito de participar de atividades extremistas.

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    Interrogação Caso iniciado Procurar Artigo 282.o, n.o 2 Crentes com deficiência

    Pela manhã, em Rybinsk, com a participação de oficiais do Ministério do Interior, da Guarda Nacional e do FSB, são realizadas buscas em 16 endereços onde vivem as Testemunhas de Jeová. Vários crentes são levados ao edifício do liceu local para interrogatório.

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    Recurso desprovido Artigo 282.o, n.o 2 Idoso Crentes com deficiência

    A. Grigoriev, investigador de casos particularmente importantes da Diretoria de Investigação do Comitê de Investigação da Federação Russa para a Região de Yaroslavl, encerra o caso contra os crentes e retira seu reconhecimento de não sair. A decisão afirma: "A investigação acredita que as ações de E. I. Samoylova, O. V. Golovacheva, D. V. Lebedev e M. V. Ovchinnikov não contêm sinais de um crime sob a parte 2 do artigo 282 do Código Penal da Federação Russa."

    Além disso, o próprio fato da participação dos crentes nas atividades da organização religiosa local "Testemunhas de Jeová" na cidade de Rybinsk não foi estabelecido de forma confiável. De acordo com a Resolução do Plenário da Suprema Corte da Federação Russa de 28.06.2011 nº 11, à qual o investigador se refere, a participação nas atividades de uma organização extremista é entendida como "a comissão por uma pessoa de ações intencionais diretamente relacionadas à continuação ou renovação das atividades desta organização".

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