Foto: convocação do comissariado militar da Crimeia

Discriminação

O escritório de registro e alistamento militar exige que os recrutas renunciem à fé por escrito

Crimeia

Na Crimeia, o conselho de rascunho exigiu que um recruta que é uma das Testemunhas de Jeová fornecesse um documento confirmando a renúncia de sua fé e conversão a outra fé.

Em 9 de junho de 2017, o crente, mais uma vez visitando o comissariado militar local, recebeu uma oferta para realizar o serviço civil alternativo (ACS). Ele concordou, acrescentando que é isso que ele vem tentando alcançar há muito tempo. Mas então ele foi informado de que o direito de passar na ACS só seria concedido sob a condição de renúncia de suas opiniões religiosas.

Em duas intimações, o recruta foi obrigado a comparecer ao cartório de registro e alistamento militar "para fornecer documentos sobre a mudança de fé". O crente não foi explicado qual fé ele deveria converter, bem como onde obter tais documentos, mas acrescentou que, em caso de recusa, ele iria à Justiça.

O artigo 28 da Constituição da Federação Russa garante a todo cidadão "o direito de professar (...) qualquer religião ou nenhuma religião". Nem a Suprema Corte nem qualquer outro tribunal jamais restringiu esse direito aplicado às Testemunhas de Jeová, nem proibiu as opiniões das Testemunhas de Jeová como criminosas.

O artigo 59 da Constituição da Federação Russa afirma: "Um cidadão da Federação Russa, se suas crenças ou religião contradizem o desempenho do serviço militar, bem como em outros casos estabelecidos pela lei federal, tem o direito de substituí-lo por um serviço civil alternativo". A lei não estipula que tipo de crenças um recruta deve ter.