Fonte da foto: CherryX / CC BY-SA 3.0

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Proibição de pessoas jurídicas

A Rússia apresentou comentários ao Tribunal Europeu sobre a queixa "LRO Glazova e o. c. Rússia"

Moscovo,   França

Em 13 de dezembro de 2018, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) informou às Testemunhas de Jeová que a Rússia havia comentado a denúncia "LRO Glazova e Outros v. Rússia". As observações substantivas afirmam: "O Governo sublinha que a decisão do Supremo Tribunal da Federação Russa de 20 de abril de 2017 e a decisão de recurso do Conselho de Recurso do Supremo Tribunal da Federação Russa de 17 de julho de 2017 não avaliam a doutrina das Testemunhas de Jeová e não contêm uma restrição ou proibição à prática individual da doutrina acima mencionada."

"Tendo em vista o exposto", continua Mikhail Galperin, vice-ministro da Justiça da Federação Russa, que assinou os comentários, " não há violação das disposições da Convenção no presente caso em conexão com a liquidação do Centro Administrativo e a proibição de suas atividades".

"As explicações apresentadas ao Tribunal Europeu parecem zombeteiras, especialmente para dezenas de milhares de crentes que vivem com medo constante de uma busca ou prisão repentina", acredita Yaroslav Sivulsky, da Associação Europeia das Testemunhas de Jeová, "Como resultado da decisão tomada pela Suprema Corte, 62 pessoas, incluindo 7 mulheres, foram presas por sua fé. Neste momento, 26 pessoas estão a definhar em vários centros de detenção preventiva russos. Ao afirmar que não há violações, as autoridades apenas agravam a já desesperada situação dos direitos humanos na Rússia."

A Queixa nº 3215/18 (LRO Glazova e Outros v. Federação Russa) foi apresentada em nome de 395 organizações religiosas locais (LROs) que foram liquidadas pela Suprema Corte da Federação Russa em abril de 2017, juntamente com o Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia. O TEDH declarou a queixa admissível e indicou que a consideraria prioritária.

Separadamente, a queixa n.º 10188/17 foi apresentada à CEDH ("Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia e Kalin c. Federação Russa"). A Rússia enviou comentários sobre o mérito desta queixa à CEDH em março de 2018. Em dezembro de 2018, a Rússia apresentou observações aos pedidos de compensação para ambas as queixas. Agora, as denúncias foram encaminhadas ao tribunal. Aguarda-se uma decisão.