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Vitórias legais

Terceira Decisão do Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária Relativa às Testemunhas de Jeová Russas

Território de Perm,   Região de Smolensk,   Região de Penza,   Região de Volgogrado,   Região de Bryansk,   Região de Kemerovo,   Suíça

Em 6 de maio de 2020, o Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre Detenção Arbitrária preparou uma decisão sobre 18 crentes na Rússia. O grupo considera que os casos apresentados contra eles são ilegais e insta as autoridades a libertarem imediatamente os presos, em conexão com a pandemia de COVID-19, e a "tomarem as medidas apropriadas contra os responsáveis pela violação de seus direitos".

O órgão oficial da ONU considerou a queixa de dezoito crentes russos de Volgogrado, Kemerovo, Smolensk, Penza, Perm e Novozybkov. Dez deles foram presos preventivamente: Andrey Magliv, Igor Egozaryan, Ruslan Korolev, Vladimir Kulyasov, Valery Rogozin, Valery Shalev, Tatyana Shamsheva, Olga Silaeva, Alexander Solovyov e Denis Timoshin.

De acordo com a decisão de 15 páginas nº 10/2020, não há motivos para a persecução penal em nenhum dos casos considerados e todos eles devem ser encerrados imediatamente. Os processos só foram iniciados "porque [os acusados] professavam pacificamente suas crenças religiosas, inclusive portando textos religiosos e Bíblias, reunidos para cultos com outros fiéis" (parágrafo 67).

O parágrafo 71 do documento afirma: "Todas as 18 pessoas (...) foram acusados de várias formas de "atividade extremista". No entanto, na visão do Grupo de Trabalho, nenhuma das atividades descritas poderia ser interpretada como tal. Além disso, o Grupo de Trabalho não foi apresentado, e o próprio Grupo de Trabalho não pode estabelecer, quaisquer razões que possam justificar a restrição dos direitos dessas 18 pessoas nos termos do artigo 18 do Pacto [Internacional] [sobre Direitos Civis e Políticos]. O Grupo de Trabalho considera que todas as atividades em que participaram constituíram uma forma pacífica de exercer o direito à liberdade religiosa nos termos do artigo 18 do Pacto. Tal atividade foi a única base para a detenção de todas as 18 pessoas e seus processos nos tribunais."

O parágrafo 80 enfatiza que "as ações dessas 18 pessoas foram de natureza pacífica, e não há evidências de que qualquer uma delas, ou mesmo qualquer uma das Testemunhas de Jeová na Rússia, tenha recorrido à violência ou incitado outras pessoas à violência".

A decisão reitera que há uma "perseguição sistêmica e institucionalizada às Testemunhas de Jeová" na Rússia (para. 78). A mesma redação foi expressa na decisão de 1º de outubro de 2019, relativa a Vladimir Alushkin, de Penza, e na decisão de 3 de maio de 2019 , relativa a Dmitry Mikhailov, de Shuya (região de Ivanovo). Assim, esta é a terceira opinião do Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária contra as Testemunhas de Jeová russas. Em todos os casos, os funcionários da ONU rejeitaram a associação das Testemunhas de Jeová com o extremismo.

O Grupo de Trabalho também pede a libertação das pessoas detidas em centros de detenção preventiva, uma vez que existe um elevado risco de contrair COVID-19 com cuidados médicos limitados (n.º 84).

No parágrafo 85, o Grupo de Trabalho pede "uma investigação completa e independente sobre as circunstâncias da privação arbitrária de liberdade" dos crentes e "tomar medidas apropriadas contra os responsáveis".

O Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária é um órgão destinado a investigar casos de detenção que sejam inconsistentes com os padrões internacionais estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos internacionais. O Grupo de Trabalho tem o direito de receber informações das autoridades e organizações não governamentais e de se reunir com os detidos e suas famílias para apurar os fatos. O Grupo de Trabalho submete suas conclusões e recomendações aos governos, bem como ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Embora as decisões do Grupo de Trabalho não sejam vinculativas para os Estados, elas podem ajudar a suavizar a posição das autoridades diante da ampla publicidade internacional.

De acordo com a posição jurídica do Tribunal Constitucional da Federação Russa, expressa no acórdão de 09.06.2015 n.º 1276-O, a Federação Russa, enquanto Estado de direito, não pode ignorar a decisão do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, que contém conclusões sobre a detenção arbitrária e a ação penal de cidadãos, sem evitar consequências jurídicas.