Na foto: Valéria e Sergey Rayman

Vereditos injustos

Em Kostroma, o tribunal condenou uma família de testemunhas de Jeová ao maior período de liberdade condicional durante a perseguição religiosa na Rússia

Região de Kostroma

Em 9 de outubro de 2020, Dmitry Balayev, juiz do Tribunal Distrital de Sverdlovsk de Kostroma, condenou as Testemunhas de Jeová Sergey e Valeriya Rayman a 8 e 7 anos de liberdade condicional, respectivamente. Isso é mais do que o Ministério Público estadual pediu. A culpa dos crentes é uma discussão bíblica conjunta em casa. O veredicto ainda não entrou em vigor.

O tribunal considerou os cônjuges culpados tanto na organização como na participação em atividade de organização extremista (parte 1 e 2 do artigo 282.2 do Código Penal). O Ministério Público estadual pediu ao tribunal que os condenasse a 7 anos de prisão cada um. Os crentes continuam a insistir na sua completa inocência.

"O próprio fato de terem sido considerados culpados sob 2 artigos mutuamente exclusivos ao mesmo tempo já atesta um completo mal-entendido sobre o assunto entre os aplicadores da lei, - disse Yaroslav Sivulskiy, da Associação Europeia das Testemunhas de Jeová - Na realidade, Sergey e Valeriya simplesmente desfrutaram de seu direito constitucional à liberdade religiosa, nenhuma atividade extremista está sendo envolvida".

Sergey e Valeria Rayman durante a sentença no tribunal. Kostroma. 9 Outubro 2020
Sergey e Valeria Rayman durante a sentença no tribunal. Kostroma. 9 Outubro 2020

"Por alguma razão, qualquer tentativa de exercer suas crenças religiosas, o que nenhum tribunal proibiu, é crime do ponto de vista da investigação. Ninguém foi prejudicado pelas minhas ações, e a acusação diz claramente: 'Nenhuma vítima'. Não poderiam ter sido, porque o principal motivo de todas as minhas ações é o amor pelas pessoas. Não tenho vergonha das minhas crenças que me ajudaram a me tornar um homem digno", disse Sergei Rayman em sua última palavra.

Valeriya Rayman, dirigindo-se ao tribunal com a última palavra, disse: "A perseguição das autoridades teve um impacto na nossa vida, na nossa saúde física e emocional. E agora, há mais de dois anos, vivemos sob constante estresse e ansiedade. E tudo isso se deve à acusação injusta de extremismo. Não cometi nenhum crime e minha consciência está limpa diante de todos".

Caso dos Raymans em Kostroma

Histórico do caso
Em julho de 2018, a vida dos jovens cônjuges Sergey e Valeria Rayman foi dividida em “antes” e “depois”. Eles foram acusados de extremismo sob dois artigos do Código Penal da Federação Russa por participarem de cultos. A Diretoria de Investigação do Comitê de Investigação da Região de Kostroma investigou o caso por 1,5 ano. Durante esse tempo, o casal sobreviveu à prisão em confinamento solitário, à proibição de correspondência e leitura da Bíblia, à prisão domiciliar e à restrição da comunicação entre si. Em agosto de 2019, o tribunal começou a analisar o caso, mas 1,5 mês depois o devolveu ao promotor pela acusação infundada. Depois de reexaminar o caso, o tribunal condenou Sergey e Valeriya a 8 e 7 anos de liberdade condicional, respectivamente. Em fevereiro de 2021, o tribunal regional reduziu os prazos para 3 e 2 anos, mas a cassação devolveu o caso à fase de recurso. Com base nos resultados da reconsideração no tribunal regional, a Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa foi excluída do veredicto e os cônjuges receberam 7 e 6,5 anos de suspensão com um período experimental de 2 anos. Em agosto de 2022, o tribunal de cassação finalmente aprovou essa decisão.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Região de Kostroma
Liquidação:
Kostroma
O que se suspeita:
de acordo com a investigação, eles participaram de serviços religiosos, o que é interpretado como organização e participação nas atividades de uma organização extremista (com referência à decisão da Suprema Corte russa sobre a liquidação de todas as 396 organizações registradas de Testemunhas de Jeová).
Número do processo criminal:
11802340011000073
Instituiu:
24 de julho de 2018
Fase atual do caso:
O veredicto entrou em vigor
Investigando:
Departamento de Investigação do Distrito de Tsentralniy da Direcção de Investigação do Comité de Investigação da Federação Russa para a Região de Kostroma
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (1), 282.2 (2)
Número do processo judicial:
1-322/2019
Tribunal:
Свердловский районный суд г. Костромы
Juiz:
Дмитрий Балаев
[i18n] Суд апелляционной инстанции:
Костромской областной суд
Histórico do caso