Valentina Samus

Vereditos injustos

Tribunal Regional mantém pena suspensa para palestras bíblicas para crente idoso de Kostroma

Região de Kostroma

Em 21 de fevereiro de 2024, Valentina Samus, de 74 anos, compareceu ao Tribunal de Apelação por sua fé. O Colegiado do Tribunal Regional de Kostroma homologou a pena de primeira instância - 6 anos de suspensão. O crente pode recorrer desta decisão para o tribunal de cassação.

De acordo com Samus, suas ações foram pacíficas, e a acusação não contém qualquer indicação de qualquer apelo à violência ou ódio religioso e inimizade. "O tribunal me considerou culpado não por cometer um crime, mas por minhas crenças religiosas, por meu modo de vida pacífico e cumpridor da lei, por um desejo sincero de ajudar abnegadamente outras pessoas, falando sobre o que eu mesma aprendi com a Bíblia", disse Valentina em sua declaração final. "Na verdade, o tribunal me proibiu de praticar a religião proibida das Testemunhas de Jeová e de adorar a Deus de acordo com os cânones bíblicos."

Na região de Kostroma, quatro Testemunhas de Jeová já foram condenadas por suas opiniões religiosas. Um deles, Dmitriy Terebilov, cumpre pena em uma colônia de regime estrito.

O caso de Samus em Kostroma

Histórico do caso
Em março de 2022, foram realizadas buscas em Kostroma contra quatro mulheres, sendo a mais velha, Valentina Samus, com 72 anos na época. O Comitê de Investigação abriu um processo criminal contra ela sob o artigo sobre a participação nas atividades de uma organização extremista. Em dezembro do mesmo ano, foi encarregada de organizar a atividade. O motivo foram os registros ocultos de adoração e conversas sobre a Bíblia, o que não é proibido por lei. Em março de 2023, o caso foi parar na Justiça. O promotor pediu sete anos de prisão para a idosa. Em dezembro, o tribunal proferiu uma sentença: seis anos de suspensão. Em fevereiro de 2024, o recurso manteve essa decisão.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Região de Kostroma
Liquidação:
Kostroma
O que se suspeita:
"organizou e participou de um encontro religioso - um culto coletivo de culto remotamente por videoconferência, consistindo em ações sequenciais: ler orações a Jeová Deus e cantar canções de textos especiais dos ensinamentos religiosos das Testemunhas de Jeová, assistir a vídeos sobre temas religiosos, citar artigos da literatura religiosa das Testemunhas de Jeová, ler o que foi lido, praticar habilidades ministeriais" (da decisão sobre o envolvimento como acusado)
Número do processo criminal:
12202340010000010
Instituiu:
17 de fevereiro de 2022
Fase atual do caso:
O veredicto entrou em vigor
Investigando:
Direcção de Investigação do Comité de Investigação da Federação Russa para a Região de Kostroma
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (1)
Número do processo judicial:
1-51/2023
Tribunal de Primeira Instância:
Димитровский районный суд г. Костромы
Juiz do Tribunal de Primeira Instância:
Мария Заикина
Histórico do caso